
Um dos costumes na Missa franciscana é o uso do amito sobre a cabeça, no lugar do barrete e celebrar a Missa de pés descalços ou de sandálias, mas nunca com sapatos. Tal costume surgiu somente no século XX, durante a segunda guerra mundial, em que os frades “disfarçaram-se” de Padres Seculares para não serem mortos. Na Europa em geral - e depois em todo o mundo - desde a Regra feita por São Francisco, “os frades podem usar calçados, de acordo com os lugares e regiões frias”, ou seja, apenas por questões de preservar a própria saúde física; mas em nenhum lugar ao longo da história houve o costume do uso de sapatos para as celebrações.
Outro costume, mas apenas da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos é a insersão, no Confiteor, do nome de São Francisco, após os demais santos. Tal provisão foi dada pelo Papa somente aos Capuchinhos, não aos frades da OFM nem aos Conventuais.
Ainda na OFMCap, usa-se, em sua particularidade litúrgica do rito romano, o incenso em algumas Missas de certas solenidades, mesmo que não seja uma Missa Solene nem uma Missa Cantada (lembrando que, na forma clássica do rito romano, o incenso só era usado nelas, nunca da Missa meramente rezada ou Missa baixa).

Todavia, essas particularidades litúrgicas franciscanas foram postas de lado quando todos os ramos da Ordem aderiram à reforma litúrgica de Paulo VI. O rito romano, que já era adotado, como vimos, ao ser reformado, continuou a ser observado. Mas se o rito romano anterior à reforma, entre os franciscanos, tinha certa adaptação, autorizada por Roma, o novo rito romano, de Paulo VI, pós-conciliar, não conservou essas particularidades.
Assim, o rito romano tradicional sofria certas derrogações na família franciscana, porém, com a reforma posterior ao Concílio Vaticano II, esse rito romano moderno passou a não mais contemplar tais variações.
Contudo, com o Motu Proprio Summorum Pontificum, de Bento XVI, dando liberação universal para os padres celebrarem o rito romano na forma tradicional – chamada pelo Papa de “forma extraordinária”, em contraponto à “forma ordinária” que é o rito romano moderno, pós-conciliar, levanta-se a questão da OFMConv, da OFM e da OFMCap. usarem suas particularidades quando celebram o rito antigo. Desse modo, um padre franciscano poderia utilizar a forma ordinária, a que está acostumado, vigente entre todos os padres latinos, contudo, se quiser utilizar a forma extraordinária, a “Missa tridentina”, cuidará de observar suas particularidades. Por exemplo, um padre capuchinho, celebrando a forma ordinária, seguirá o rito normal do Missal Romano, mas celebrando a forma extraordinária, seguirá o rito do Missal Romano-Seráfico, com a inserção do nome de São Francisco no Confiteor.
Outra questão que se poderia levantar, e isso mesmo antes do Summorum Pontificum, é a observância de certos costumes que não estavam nas rubricas e eram autorizados por Roma porque não feriam a unidade substancial do rito romano, como o celebrar descalços e o uso do amito na cabeça no lugar do barrete. Como o uso do barrete é facultativo no rito moderno, nada impede que se use um amito maior e cobrindo a cabeça, aliás, como era na Idade Média, dado que tal paramento era bem maior do que o que encontramos hoje. O celebrar descalços não pede autorização alguma, pois rubrica alguma determina o uso de tal ou qual sapato, além dessa ser uma tradição centenária da Ordem, que foi restaurada por certos grupos de espiritualidade franciscana não ligados à Ordem – como os Filhos da Pobreza e do Santíssimo Sacramento (Toca de Assis), os Franciscanos da Imaculada, os Franciscanos da Renovação, dentre outros.
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